Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.
Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.
Itapevi
· Itapevi é conhecida entre os seus habitantes como “cidade dormitório”, devido a necessidade da classe trabalhadora ter que se ausentar do município desde a madrugada até anoitecer, enquanto suas crianças passam o dia todo sob os cuidados das profissionais de creches, em destaque as Auxiliares do Desenvolvimento Infantil (ADI) e Monitoras que cuidam desses pequenos com amor e responsabilidade, aplicando métodos didáticos para seus respectivos desenvolvimento psicológico, intelectual e cognitivo.
Década de 80 (casulo)
· Na década de 80, os casulos eram oficializados pela prefeitura. Consiste em um projeto que mantinha na entidade em período integral apenas crianças a partir de 3anos de idade que não fizessem uso de fraldas.
· Nem todos os prédios eram adequados para acomodar a clientela, funcionavam em residência galpões.
· Estas entidades educacionais eram compostas por:
· Direção: coordenava todo trabalho pedagógico e administrativo do local.
· Professor titular: trabalhavam num período de 40 horas semanais atuando na área pedagógica.
· Monitoras: trabalhavam em períodos opcionais; de 20 ou 40 horas semanais. Auxiliavam a professora em todo processo pedagógico, davam suporte para que as aulas, o aprendizado e o bem estar das crianças, ocorressem satisfatoriamente. Observação na ausência do professor titular, as Monitoras também atuavam totalmente no trabalho pedagógico.
· As creches também funcionavam em residências ou galpões, porém eram administradas por pessoas comuns, mantidas pela prefeitura e não eram oficializadas. O trabalho nestas creches era apenas de cunho assistencialista.
Década de 90
· Construção de 5 creches: Carrossel, Mundo Feliz, Arte e Vida, Sonho Infantil, e Alegria de Viver. Estas unidades comportavam crianças de6 meses a 6anos de idade em período integral, ou seja; das 6:00 ás 19:00 horas. Logo em seguida foi lançado concurso para preencher as vagas destas novas unidades, para os cargos de professoras, monitoras e pajens.
Todo processo entre construção dos prédios, concurso público e os contratações ocorreram de maneira rápida, pois era época de eleição e o prefeito em questão, Jurandir Salvarani era candidato a reeleição. As pajens foram contratadas para trabalharem nos berçários num período de 30 horas semanais e ausente de qualquer professor ou coordenador, porém era imputada a classe de maneira velada, a necessidade de aplicar um trabalho didático oferecendo resultados no desenvolvimento da criança, além de cuidar da higiene, da integridade física e psicológica, eram obrigadas a seguir o planejamento enviado pela secretaria de ensino, visando o desenvolvimento intelectual e cognitivo desses pequenos. Estas profissionais não tinham nem um tipo de suporte ou respaldo, sempre com um salário irrisório, porém cumprindo o papel de babá e professor ao mesmo tempo. Nestas creches funcionavam os berçários I e II, maternais, jardins, e pré-escola.
A partir dos maternais atuavam apenas um professor titular e monitores, porém na falta de funcionários as pajens também eram obrigadas a ficar nestas salas e na falta de pajens os monitoras também ficavam no berçário. Enquanto as pajens trabalhavam num período de 30 horas semanais, a jornada das monitoras era opcional ou 20 ou 40 horas. Os professores trabalhavam 40 horas semanais.
Em 1993 tomou posse do poder um novo prefeito em Itapevi, o Senhor João Carlos Caramez. A primeira providência tomada foi o aumento da carga horária das pajens de 30 para 40 horas semanais, e as monitoras tiveram um aumento salarial para permanecerem 40 horas semanais, porém algumas preferiram ficar por 20 horas, ganhando do menos. Desde então a situação das pajens foi se tornando cada vez mais constrangedora, pois a classe sempre foi discriminada por atribuírem a elas apenas os berçários. Mesmo fazendo um trabalho paralelo de ensino-aprendizagem, não existe qualquer tipo de reconhecimento.
Ainda na década de 90, mudou-se a nomenclatura de pajem para “Auxiliar do Desenvolvimento Infantil”, porém a situação destas profissionais continuou igual.
Em meados do ano 2000, já na administração da prefeita Dalvani Caramez, a prefeitura implantou a Reforma Administrativa com a perspectiva de crescimento vertical e horizontal. Mediante a este fato, a então prefeita encorajou todas as funcionarias a estudarem para participar deste, benefícios, e assim foi feito, muitas estudaram, Magistério e pedagogia, porém permaneceram no mesmo patamar. O crescimento vertical beneficiou apenas o professor titular (concursado), conste no aumento de remuneração a cada titulo e graduação superior obtido por este profissional. Mesmo com o fato de muitas ADIs e Monitoras terem magistério, curso superior e graduação; não entram no quadro de crescimento vertical.
Crescimento horizontal consiste no crescimento através da avaliação do desempenho profissional. A cada três anos o funcionário é avaliado e remunerado por tempo de serviço, sendo que os três primeiros é estágio probatório. Porém com a mudança do nível um (1) para dois (2); as ADIs e Monitoras receberam um valor tão irrisório que nem foi percebido em folha de pagamento, enquanto o professor titular recebeu todo o retroativo que chegou a superar o próprio salário.
2008- Em algumas creches de Itapevi foi introduzido os professores nos berçários I e II, exercendo as funções que já eram realizadas pelas A D Is Monitoras. Por meio de projetos arbitário, no qual nada tinha haver com a nossa realidade, ignorando a lei, ou seja, passando por cima dos nossos direitos, fomos obrigados a ensinar aos professores toda nossa didática na qual adquirimos ao longo tempo; já que os professores que “assumiram as funções pedagógicas” não tinham experiências com crianças daquela faixa-etária e, alguns destes profissionais acreditavam e acreditam que ir para Educação Infantil em especial os berçários é para não fazer “nada”.
Aquele ano foi muito frustrante, trabalhar igualmente com o professor ou até além, já que ficamos muito mais tempo com as crianças; mais apesar de toda indignação tínhamos de continuar, pois não podíamos penalizar os bebês, pois eles necessitavam de nós A D Is e Monitoras que em nome do amor a profissão aceitamos estas condições, e com isso só ficaram as indagações: Será que as autoridades não têm sensibilidade, e mudar os seus olhares a respeito da nossa importância no desenvolvimento destas crianças? e que elas estão passando por uma etapa de construção de alicerces significativos que servirão de suporte para as demais etapas que juntas promoveram o desenvolvimento integral dos indivíduos fazendo com que se tornem cidadãos socialmente críticos para exercício da cidadania?.......
Estamos no ano de 2011 e permanecemos no nível três (3) mesmo havendo funcionários atuam a mais de 20 anos na rede.
Outra discrepância existente, é a situação entre ADIs e Monitoras. Ambas fazem o mesmo tipo de trabalho, são aptas a cuidar de crianças de 0 a 6 anos, têm o mesmos grau de escolaridade, porém existe uma diferença salarial entre ambas os cargos. As Monitoras ganham mais e podem atuar em pré escolas e as ADIs apenas nas creches.
Enquanto o professor titular tem direito a passe escolar; as ADIs e Monitoras,que trabalham num período de 40 horas semanais ganhando menos, fica fora deste direito, tendo de pagar condução integral com o próprio baixo salário.
As Educadoras do Ensino Infantil de Itapevi não possuem um estatuto próprio da categoria e trabalham a esmo sem qualquer respaldo, isentas de respeito e reconhecimento.
As ADIs e Monitoras que trabalham na rede municipal de ensino infantil em Itapevi, estão cansadas e indignadas com tanto descaso em relação ao nosso mérito e capacidade. Somos capazes de desenvolver o nosso trabalho brilhantemente, com autonomia e amor. Temos plena consciência de que nas creches e pré-escolas, somos todas educadoras, pois temos potencial criativo e executivo. Estamos presentes em todas as atividades pedagógicas auxiliando as crianças, e participando ativamente de todo processo cognitivo e intelectual desses pequenos. Criamos projetos para ensinar e educar. Oferecemos suporte afetivo, noções de higiene, natureza e sociedade, matemática, ética e cidadania, linguagem, enfim, conseguimos abranger todos os nossos objetivos através de brincadeiras, músicas, diálogos, compreensão e amor.
Sabemos da importância de inserir na sociedade cidadãos preparados e capazes de discernir, criar, articular, enfim; sobreviver.
São infinitos os objetivos da aprendizagem e para concretizar todas as nossas expectativas e principalmente das crianças, estamos sempre nos atualizando e também aprimorando tudo o que está sendo feito.
Apesar de não termos respaldo algum, criamos os nossos próprios recursos, pois as instituições públicas infantis abrigam uma quantidade excessiva dificultando assim o nosso desempenho. Porém não nos importamos com as dificuldades, e em prol das crianças lutamos com muito afinco para não deixar a instituição se transformar em um “depósito”:
Somos educadoras; que no interior de uma creche ou pré escola executamos o mesmo trabalho que a professora concursada faz. Estamos indignadas pela falta de respeito e consideração em relação aos nossos direitos,pois é do conhecimento de todos os funcionários sobre o empenho dedicado á nós para que estudássemos.Na ocasião,foi implantado em Itapevi a Uni Araras e o IESDE,cursos que foram pagos com muito sacrifícios,pois o nosso salário não dá margem a atitudes que visam o nosso progresso. Todas que estudaram lavadas pela promessa da participação no plano de carreira, fato não cumprido por seus idealizadores, pois na realidade visa apenas o professor concursado. Com isso percebemos o quanto nadamos para morrer na praia.Atualmente na rede municipal de ensino infantil de Itapevi trabalham ADIs e Monitoras que em sua maioria possuem magistério, ensino superior, pós graduação e outros cursos vinculados a educação, além de anos de experiência na área! No entanto estes fatos em nada muda nossas condições, pois vivemos oprimidas e discriminadas por parte destes funcionárias que se julgam melhores, talvez por passar num teste para ingressar na área ou por conseguir um cargo de confiança!
Diante destes e outro fatos que consideramos injustos e repugnantes, exigimos nossos direitos estabelecidos pelo ECA e LDB. Ou seja:
• Plano de carreira, garantindo a possibilidade de transformação e reequadramento do cargo dos profissionais que atuam nas creches para o cargo de professor.
• Ajuste salarial de acordo com a classe docente;
• Passe escolar e vale transporte;
• Diminuição da carga horária;
• Participação no FUNDEB;
Criam-se cargos de professor Adjunto, mas não trabalham o mínimo para conceder nossos direitos.
Quanto ao decreto 472 7, entendemos que:
Atuamos no suporte pedagógico. Pois estamos lado a lado, com o docente e as crianças, criando, participando e executando todos os processos para a conquista do desenvolvimento infantil, ainda mais que ficamos mais tempo com as crianças do que o professor, e dentre este período varias atividades são realizadas.
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O início da luta pelos nossos direitos... |
De acordo com a publicação no Diário Oficial de Itapevi, não existe diferença alguma nas atribuições entre ADIs e Monitoras. Qual á razão de haver diferença salarial e amplitude na área de trabalho?
Portanto existe a necessidade da unificação das categorias
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Luto pelo o dia do Professor |
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ADI Mediando o conhecimento... |
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Brincando... |
Durante anos trabalhando como servidor da área educacional infantil nunca tivemos reconhecimento e tão pouco benefícios significativos, de acordo com o nosso esforço e merecimento!
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Na falta do professor a ADI's abordam temas com recursos didáticos... |
O Ilustre Secretário esqueceu de mencionar que o benefício do FUNDEB, é e distribuído apenas entre os professores docentes, e apenas esta classe não abrange todos os profissionais da rede municipal. Portanto não pode ser igualitária e justa.
Hora da Certa.
Apesar de destacar o nome das docentes como idealizadora destes projetos. Existem provas testemunhais de que foram criados, confeccionados e desenvolvidos por ADIs
Ciente:
Tudo se iniciou a partir da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 20 de Dezembro de 1996, onde a educação infantil passou a ser considerada a primeira etapa da educação básica, deixando de possuir um caráter assistencialista em que as creches brasileiras em sua maioria eram de competência da secretaria de ação social.
Segundo ainda ocorre nesta urbe as pajens, monitoras ou ainda as ADI substituem o professor no atendimento às crianças nos horários subseqüentes ao deste procurando manter a mesma linha de ação, outro exemplo está no momento em que se determina a participação de HTP tanto para Professores quanto para os Auxiliares ora ADI, monitoras e Pajens.
“A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoas. Quando produtiva, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade e responsabilidade.
Em 2008 o MEC lançou os volumes 1 e 2 dos Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil com intuito de superar desafios antigos na área da educação, buscando esclarecer questões que ainda suscitam dúvidas nos dias atuais.
Analisando atentamente, os auxiliares devem ser enquadrados neste item 1, que se refere exatamente aos docentes, por trabalharem diretamente na educação das crianças.
A Constituição federal prevê os seguintes artigos:
VIII- Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal”.
“Art. 1. Os Planos de carreira e Remuneração para os profissionais do magistério público da educação básica, nas redes de ensino da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios deverão observar as diretrizes fixadas por esta resolução, elaborada com base no parecer CEB/CNE de 2009.
Aos municípios que ainda não fizeram a regulamentação dos cargos de pajens, monitores de creches, babás, auxiliares de recreação e berçário entre outros, já tramita no Congresso Nacional o Projeto Lei n. 5446/09 do Deputado Federal Carlos Zarattini que independente das denominações da função as reconhece como profissionais do magistério, inclusive para efeito de aposentadoria. Em sua justificativa ele deixa bem claro a injustiça cometida contra estes profissionais ao longo do tempo.
Urge consignar ainda que nas creches municipais existem funcionários em efetivoexercício, já habilitados no nível médio modalidade normal, conforme a LBD, possuindo assim os requisitos necessários para serem enquadrados desde já no PCCR do magistério, para todos os funcionários que ainda estão se habilitando seja através do programa Proinfantil, seja pelo curso de nível superior de Pedagogia quais alguns servidores já possuem validando a previsão legal descrita na Lei Orgânica do Município de Itapevi em seu art.15,XII e 165,V.
Patente, pois, que tais auxiliares não se subsumem a situação de somente auxiliares e sim, de efetivas Professoras, seja de Educação Básica I, seja de Professor de Primeira Infância o que merece adequação com urgência evitando prejuízo à carreira destas vigas mestras de nosso município.
O presente projeto de lei, qual deverá ter sua iniciativa oriunda do Executivo Municipal, não pretende justificar desvio de cargo, equiparação de função e sim, adequação de um patente desvio de finalidade legal, verificada no momento destes cargos por Lei, os quais jamais atingiram a finalidade legal.
Educadores-sonhadores jamais desistem de suas sementes,mesmo que não germinem no tempo certo...Mesmo que pareçam frágeis frente às intempéries...Mesmo que não sejam viçosas e que não exalem o perfume que se espera delas. O espírito de um mestre nunca se deixa abater pelas dificuldades. Ao contrário, esses educadores entendem experiências difíceis com desafios a serem vencidos. Aos velhos e jovens professores,aos mestres de todos os tempos que foram agraciados pelos céus por essa missão tão digna e feliz. Ser professor é um privilégio. Ser professor é semear em terreno sempre fértil e se encantar com acolheita. Ser professor é ser condutor de almas e de sonhos, é lapidar diamantes" (Gabriel Chalita)
Trecho do projeto político pedagógico de uma CEMEB de Itapevi:
3.5- Avaliação:
Parte integrante do processo educacional, que possibilita o ajuste do trabalho realizado para que o aluno aprenda.Tendo como referência o RCN, os Professores planejam suas aulas procurando abranger as competências e desenvolver as habilidades referentes a grade curricular sem deixar de considerar a idade da criança. Nos planejamentos e HTPCs há troca de ideias entre professores sobre experiências pedagógicas.
Quando os professores participam de alguma orientação técnica repassam aos colegas em HTPCs.
Os monitores e ADIs participam de orientação técnica e dos HTPCs também e sentem-se felizes por isto, pois hoje são tratadas como agentes do processo educacional.
Avaliar permanentemente os avanços das crianças para diagnosticar eventuais problemas.
5.1-Análise crítica do Projeto Político-Pedagógico da Escola: realizada por uma estagiária que também trabalha na rede municipal de Itapevi.
O projeto político-pedagógico da escola vem de encontro com as necessidades da escola quanto á aprendizagem, mais há algumas questões não mencionadas no sentido da sua localização que por ser numa região central há vários incômodos de ordens ambientais como: poluição sonora(transito pesado,anúncios em altos falantes das promoções do comercio) e do ar devido o rio poluído que corre ao fundo da creche;sem falar no lixo que os populares lanças no jardim da escola,mesmo sendo limpo constantemente isso causa incômodos.
Ele também cita que as" A.D.Is participam dos H.T.P.Cs porque são felizes quando na verdades elas participam uma porque no ano 2009 o berçário II não tinha professora e as monitoras e A.D.Is que realizavam toda o trabalho pedagógico e os demais serviço necessários para atingir os objetivos propostos pelo o Projeto Político Pedagógica e não e só pela falta de professores pelo o que presencie as monitoras e A.D.Is trabalham igualmente com a professora já que não diferenças na hora das atividades pedagógicas os educandos são distribuídos entres as educadoras formando grupos de cinco para a realização das atividades. No entanto acredito que essa postura adotada seja orientação de seus superiores; no mais é um projeto interessante com expectativas de promover integralmente defendendo os direitos adquiridos pela as leis vigentes que de uma Educação Infantil de qualidade. Sem mais a estagiária.
Tudo se iniciou a partir da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 20 de Dezembro de 1996, onde a educação infantil passou a ser considerada a primeira etapa da educação básica, deixando de possuir um caráter assistencialista em que as creches brasileiras em sua maioria eram de competência da secretaria de ação social.
Assistencialista na qual não era exigido nenhum nível de escolaridade para ocupar estes cargos, e define que estes cargos deverão ser extinto.
A Política Nacional de Educação é clara quando diz que cuidar e educar são indissociáveis.Por meio de concurso isto se contradiz a o PNE e auxiliares (Pajens, monitores e ADI) para cuidar,e “professor para educar”.
Lembramos que mesmo quando tais servidores cuidam, seja da higiene pessoal como da alimentação, também estão educando.
Segundo ainda ocorre nesta urbe as pajens, monitoras ou ainda as ADI substituem o professor no atendimento às crianças nos horários subseqüentes ao deste procurando manter a mesma linha de ação, outro exemplo está no momento em que se determina a participação de HTP tanto para Professores quanto para os Auxiliares ora ADI, monitoras e Pajens.
A estas auxiliares sempre foi determinado exercer o planejamento das atividades escolares e agora, vem o sobredito edital 01/2010 e distingue-as somente no que tange ao planejamento como se estas antigas servidoras assim não os fizessem a anos e anos.
Na prática as funções públicas aqui defendidas substituem o professor não somente em seu horário subseqüente , mas sim, em suas férias, em seus recessos em julho e dezembro, quando estão de licença, de atestado médico, aplicando atividades direcionadas às crianças.
Caracteriza-se então uma acúmulo de função ou um patente desvio de finalidade ou melhor, o regular exercício de um profissional do magistério ainda não reconhecido. Preferimos a ultima opção.
São as ADIs, Monitoras que estão com as nossas crianças durante todo o período que elas permanecem na creche. Patente, pois, a função educadora destas.
A Política Nacional Da Educação Infantil também diz que as nomenclaturas acima citadas, como pajens e auxiliares eram usadas para designar as pessoas que lidavam diretamente com as crianças, na época em que as creches possuíam caratê devem ser ruídos progressivamente.
Para ratificar o exposto acima, a LDB diz em seus artigos 29 e 62:
“Art. 29: A educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da crianças de até 6 anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.”
”Art. 62: A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício em magistério na educação infantil e nas quatros primeiras séries do ensino fundamental, oferecida em nível médio modalidade normal”
Segundo o Plano Nacional de Educação (PNE, em anexo) aprovado pela Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001, tendo sua elaboração prevista pela Constituição Federal, no que diz respeito às diretrizes define:
“A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoas. Quando produtiva, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade e responsabilidade.
...
A formação dos profissionais da educação infantil merecerá uma atenção especial, dada a relevância de sua atuação na faixa de 0 a 5 anos incluem o conhecimento das bases científicas do desenvolvimento das crianças, da produção de aprendizado e habilidade reflexão sobre a prática, de sorte que esta se torne cada vez mais forte de nossos conhecimentos e habilidade na educação das crianças. Além de formação acadêmica prévia, requer-se a formação permanente, inserida no trabalho pedagógico nutrindo-se dele e renovando-o constantemente.”
A formação dos profissionais da educação infantil merecerá uma atenção especial, dada a relevância de sua atuação na faixa de 0 a 5 anos incluem o conhecimento das bases científicas do desenvolvimento das crianças, da produção de aprendizado e habilidade reflexão sobre a prática, de sorte que esta se torne cada vez mais forte de nossos conhecimentos e habilidade na educação das crianças. Além de formação acadêmica prévia, requer-se a formação permanente, inserida no trabalho pedagógico nutrindo-se dele e renovando-o constantemente.”
E no tocante aos objetivos e metas do PNE define:
“A Partir da vigência deste plano, somente admitir novos funcionários na educação infantil que possuam a formação mínima em nível médio normal, dando-se preferência a admissão de professores graduados em curso específico de nível superior.”
Em 2008 o MEC lançou os volumes 1 e 2 dos Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil com intuito de superar desafios antigos na área da educação, buscando esclarecer questões que ainda suscitam dúvidas nos dias atuais.
Estes parâmetros vieram cumprir com a determinação legal do PNE, que exige a colaboração da União para atingir o objetivo de “estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços da educação infantil, como a referência para a supervisão, o controle e a avaliação, e como instrumento para a adoção de medidas de melhorias de qualidade” (PNE, item 19 do tópico objetivos e metas da educação infantil). Assegurar a qualidade na educação infantil por meio do estabelecimento desses parâmetros é uma das diretrizes da Política Nacional de Educação. Consta no item 11 dos Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil a seguinte redação:
“Os profissionais que atuam DIRETAMENTE com as crianças nas instituições de Educação Infantil são PROFESSORAS e PROFESSORES de Educação Infantil”
Citamos também um trecho da lei 12.014/09 de autoria da Senadora Fátima Cleide, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que discrimina as categorias de trabalhadores que devem ser considerados profissionais da educação em seu artigo primeiro que diz:
Citamos também um trecho da lei 12.014/09 de autoria da Senadora Fátima Cleide, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que discrimina as categorias de trabalhadores que devem ser considerados profissionais da educação em seu artigo primeiro que diz:
“Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos são:
1-Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.”
Analisando atentamente, os auxiliares devem ser enquadrados neste item 1, que se refere exatamente aos docentes, por trabalharem diretamente na educação das crianças.
A Constituição federal prevê os seguintes artigos:
“Art 206- O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
V - Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VIII- Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal”.
“Art.208- O dever do estado com a educação será efetivado a garantia de:
IV Educação Infantil, em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 5 anos de idade;”
IV Educação Infantil, em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 5 anos de idade;”
“Art. 211- A União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de cooperação seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”
Nos termos da Resolução número 2 de 28 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Educação, que fixa as Diretrizes Nacionais para os planos de carreira e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, no artigo 1 e o §1º do artigo 2, assim dispõem:
“Art. 1. Os Planos de carreira e Remuneração para os profissionais do magistério público da educação básica, nas redes de ensino da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios deverão observar as diretrizes fixadas por esta resolução, elaborada com base no parecer CEB/CNE de 2009.
Art. 2- Para os fins dispostos no artigo 6 da lei n.11,738 de 2008, que determina aos entes federados a elaboração ou adequação do magistério até 31 de dezembro de 2009, a presente Resolução destina-se aos profissionais previstos no artigo 2, & 2(segundo) da referida lei, observados os preceitos dos artigos 61 até 67 da lei n.9394, de 1996, que dispõe sobre a formação docente.
§º1- SÃO CONSIDERADOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, AQUELES QUE DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena) com a formação mínima determinada pela legislação federal e de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.”
Aos municípios que ainda não fizeram a regulamentação dos cargos de pajens, monitores de creches, babás, auxiliares de recreação e berçário entre outros, já tramita no Congresso Nacional o Projeto Lei n. 5446/09 do Deputado Federal Carlos Zarattini que independente das denominações da função as reconhece como profissionais do magistério, inclusive para efeito de aposentadoria. Em sua justificativa ele deixa bem claro a injustiça cometida contra estes profissionais ao longo do tempo.
Como se percebe pela legislação específica, a Educação Básica inicia-se com a Educação Infantil, com a obrigatoriedade destas profissionais serem inclusas no plano de carreiras dos profissionais do magistério previsto na Resolução do CNE, pois esteprofissional é responsável direto pelo processo educativo das crianças, e na lei n. 11.738/2008, que estabelece e obriga ao pagamento do piso salarial nacional, para todos estes profissionais a partir de janeiro de 2009.
A lei n.11.494/2007 prevê no art. 10 a distribuição proporcional dos recursos do FUNDEB, incluindo, obviamente, a Educação Infantil, assunto este alienígena a este enfoque.
Os Editais dos concursos públicos citados chama atenção no tocante as atribuições que lhes são exigidas, importante notar que as funções dos novos cargos criados se assemelham e ate copiam as atividades já exercidas pelos atuais servidores auxiliares, ora pajens e ADI´s, distinguindo-os em matérias já executadas pelas atuais servidoras.
Não se justifique então a não adequação destas pela ausência de requisito de escolaridade, posto que, muitas já se encontram há longa data, qualificadas.
Não podemos deixar de relatar nesta que após a “imposição” legal de adequação dos auxiliares no tocante a efetiva capacitação profissional para enquadramento na carreira do magistério.
Não podemos deixar de relatar nesta que após a “imposição” legal de adequação dos auxiliares no tocante a efetiva capacitação profissional para enquadramento na carreira do magistério.
Frise-se que tais cursos foram completados só há alguns servidores, já que era por sorteio, os servidores contemplados teriam que serem multiplicadores , mas, alguns destes, foram ministrados pelo Secretária de Educação e Cultura de Itapevi, que até presente data não forneceu a certificação destes servidores pelo curso estando a administração em mora com os mesmos.
É lógico que tais servidores não podem ficar a mercê de uma falha provocada pela própria administração que lhes emprega em razão de uma má gestão ou ainda da escolha de empresas fraudulentas. O caso é que tais servidores compareceram nas aulas, ativaram-se no estudo no intuito da evolução profissional e hoje, beiram a marginalidade da comprovação de suas qualificações profissionais que lhes habilita a fazerem parte do magistério.
Este ponto, contido na matéria em destaque, certamente deverá ser analisada e sanada pela Administração evitando, nisso, maiores querelas.
Diante de tudo que foi exposto neste fica evidente que tais servidores chamados pelo município seja de crecheiras, seja de assistente de desenvolvimento infantil, que se adequaram as novas diretrizes da educação são na verdade professores e professoras, e devem pertencer ao plano de carreira do magistério, assim sendo feito,Itapevi estará se igualando a cidades como as dos estados de São Paulo, Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo, Cubatão dentre outras, que já regularizaram esta situação, onde através do uso das prerrogativas do legislador e, mormente do chefe do executivo, corrijam os erros desastrosos do passado e se adequaram a legislação contemporânea, proporcionando a estes profissionais, a construção de sua verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil.
Os profissionais que foram nomeados após a LDB/96 não podem ser prejudicados por equívocos cometidos na gestão da administração ficando a cargo desta a regulamentaçãoda categoria como medida de justiça.
Os profissionais que foram nomeados após a LDB/96 não podem ser prejudicados por equívocos cometidos na gestão da administração ficando a cargo desta a regulamentaçãoda categoria como medida de justiça.
Urge consignar ainda que nas creches municipais existem funcionários em efetivoexercício, já habilitados no nível médio modalidade normal, conforme a LBD, possuindo assim os requisitos necessários para serem enquadrados desde já no PCCR do magistério, para todos os funcionários que ainda estão se habilitando seja através do programa Proinfantil, seja pelo curso de nível superior de Pedagogia quais alguns servidores já possuem validando a previsão legal descrita na Lei Orgânica do Município de Itapevi em seu art.15,XII e 165,V.
Art. 112. A Lei assegurará aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos entre os, cargos de atribuições iguais ou assemelhados no mesmo Poder, ou entre vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Patente, pois, que tais auxiliares não se subsumem a situação de somente auxiliares e sim, de efetivas Professoras, seja de Educação Básica I, seja de Professor de Primeira Infância o que merece adequação com urgência evitando prejuízo à carreira destas vigas mestras de nosso município.
O presente projeto de lei, qual deverá ter sua iniciativa oriunda do Executivo Municipal, não pretende justificar desvio de cargo, equiparação de função e sim, adequação de um patente desvio de finalidade legal, verificada no momento destes cargos por Lei, os quais jamais atingiram a finalidade legal.
Educadores-sonhadores jamais desistem de suas sementes,mesmo que não germinem no tempo certo...Mesmo que pareçam frágeis frente às intempéries...Mesmo que não sejam viçosas e que não exalem o perfume que se espera delas. O espírito de um mestre nunca se deixa abater pelas dificuldades. Ao contrário, esses educadores entendem experiências difíceis com desafios a serem vencidos. Aos velhos e jovens professores,aos mestres de todos os tempos que foram agraciados pelos céus por essa missão tão digna e feliz. Ser professor é um privilégio. Ser professor é semear em terreno sempre fértil e se encantar com acolheita. Ser professor é ser condutor de almas e de sonhos, é lapidar diamantes" (Gabriel Chalita)
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Ficou muito legal o blog espero que você tenha muitos seguidores
ResponderExcluirBjss
Thata...
esse trabalho esta ótimo.
ResponderExcluirespero que de frutos
dou o maior apoio ja fui monitora e sei o que voçes sentem pois nao sao valorizadas nem respeitadas e um absurdo a carga horaria de trabalho, o salario e mais ainda a discriminação somos todos educadores e merecemos respeito e valorização profissional independente de nomeações...
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